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22
JUL

2024

FORMAÇÃO LABORAL OBRIGATÓRIA (40 H)

A Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro, atualmente em vigor, determinou que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua. O objetivo da formação contínua é promover o desenvolvimento de competências e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa. Deseja executar formação à medida das necessidades da sua empresa/colaboradores, SEM CUSTOS (ou reduzidos) para a sua empresa? Trata-se de uma oportunidade de, por um lado aumentar as competências profissionais dos seus colaboradores ao mesmo tempo que cumpre o requisito obrigatório de fornecimento de 40h anuais de formação por colaborador. Tudo isto SEM CUSTOS e adaptado (horário e conteúdos) à realidade da sua empresa. Interessado/a em conhecer e aproveitar esta oportunidade? Contacte-nos que apresentar-lhe-emos as melhores condições!